Marido que matou mulher por ciúmes ficará preso 19 anos
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- Fevereiro 11, 2015
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O réu recorreu para o Tribunal de Justiça pedindo a redução de sua pena, alegando que o juiz da sentença condenatória não levou em consideração a confissão espontânea do crime para reduzir sua pena.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de sua promotoria, no primeiro grau, assim como a procuradoria de Justiça, no segundo grau, pede a rejeição do pedido e manutenção da pena já decretada.
Em análise dos autos, o relator observa que a reclamação do apenado não tem fundamento, porque o juízo de primeiro grau reconheceu a confissão espontânea do réu e reduziu a pena de 19 para dezessete anos de reclusão. Para ele, a sentença condenatória apresentou contundente fundamentação, em obediência à legislação, apontando clara e precisamente os motivos pelos quais considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais ao réu, não havendo, por isso, qualquer ilegalidade a ser reparada. Dessa forma, “mantenho integralmente a decisão hostilizada”, decidiu o relator.
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